Vitória para os TSTs: Justiça reconhece direito de elaborar o PGR

A Justiça Federal do Paraná confirmou nesta semana um importante avanço para a categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho (TSTs). A decisão determina que esses profissionais estão legalmente autorizados a elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), contrariando deliberação anterior do CREA/PR que limitava essa responsabilidade apenas a Engenheiros de Segurança do Trabalho.

A medida tem repercussão nacional e representa uma conquista significativa após anos de debates e ações judiciais. A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de uma denúncia do Sintespar — Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Paraná.

O que motivou a ação?

Em novembro de 2023, o Sintespar denunciou a postura do CREA/PR, que vinha autuando TSTs por elaborarem o PGR, com base em um entendimento restritivo da legislação. A alegação do sindicato era clara: a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) não especifica qual profissional deve assinar o PGR — apenas que a empresa é responsável por implementá-lo.

O MPF acolheu essa visão e ajuizou a Ação Civil Pública. Em abril de 2024, a Justiça já havia concedido uma liminar suspendendo as autuações. Agora, a decisão foi confirmada, estendendo os efeitos da medida para todo o país.

Fundamentação baseada nas NRs 1 e 18

A decisão judicial baseou-se principalmente na leitura da NR-1, que não restringe a elaboração do PGR a engenheiros. Também foi citada a NR-18, que trata da segurança no setor da construção civil, e reforça que o programa deve estar presente nos canteiros de obras, mas sem delimitar quem deve assinar o documento.

Portanto, com essa nova interpretação legal, abre-se um precedente importante e promissor para os TSTs em todo o território nacional.

Impactos para os profissionais

Essa vitória não só reforça a autonomia dos Técnicos de Segurança do Trabalho, mas também amplia suas oportunidades no mercado. Poder elaborar e se responsabilizar pelo PGR é um diferencial competitivo e um reconhecimento do preparo técnico desses profissionais.

Além disso, a decisão corrige uma distorção que vinha penalizando indevidamente os TSTs por exercerem uma função que, legalmente, não exige formação específica.

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